Excesso de quebra-molas, sem a devida sinalização, fere Código de Trânsito




Os quebra-molas que estão implantando na cidade estão irregulares e sem sinalização. E que deveriam ser retirados, já que colocam a vida das pessoas em risco.
A legislação está sendo deixada para segundo plano. Os quebra-molas estão sendo colados sem qualquer critério, por isso em Araioses temos um número excessivo de quebra-molas, o que contradiz o Código Brasileiro de Trânsito. A sinalização é péssima, os quebra-molas não obedecem o padrão, e têm, muitos, tamanhos e formas absurdas, quase um muro, e muitas vezes só descobrimos que existe um quando já está passando por cima, destruindo seu carro e colocando sua vida em risco. É, porque as autoridades sabem que os quebra-molas matam, mas não fazem nada para torná-los regulares.
A resolução de nº 39 de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considera que a implantação das ondulações transversais só deve acontecer após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes. Na verdade, se o município fosse aplicar a lei, muitos quebra-molas teriam que ser retirados. Para mim, a construção de tanto quebra-mola deve ser para atender ao interesse de alguém, porque não justifica a quantidade destes dispositivos espalhados pela cidade.
Existem dois tipos de ondulações transversais previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode chegar a 3,7 m de comprimento e 10cm de altura. Ambas devem ter largura igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar distantes 15m de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%.

Omissão
O Código de Trânsito Brasileiro já está velho e até parece que ninguém ainda tomou conhecimento do parágrafo único de seu art. 94, que proíbe a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran. O Código proíbe qualquer obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.
Não tem como entender como as irregularidades das lombadas não são vistas em Araioses, sempre estragando nossos veículos. O código inclusive fala em multa, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, ao servidor público responsável pela inobservância de quaisquer das normas dos artigos 93, 94 e 95. Explicando mais claramente: alguém já deveria estar sendo multado, porque somente um cego não conseguiria ver tantas lombadas e tantos obstáculos criminosamente instalados nas vias públicas, colocando em risco a vida de tanta gente. Entretanto, as autoridades estão se omitindo de suas responsabilidades legais.
Lembramos que quando o motorista desobedece às normas de trânsito são punidos e acredita que as próprias autoridades de trânsito, que fazem de conta que as normas não existem, deveriam também ser punidas pela omissão. As leis de trânsito devem ser respeitadas pelo cidadão comum e, também, pelo poder público.
Como exemplo a lombada recentemente instalada na Rua Central, no Alto São Manoel.
O Ministério Público TEM que entrar com um processo solicitando a RETIRADA DE TODOS OS QUEBRA-MOLAS instalados e EXIGIR a devolução do dinheiro GASTO pelo poder publico neste processo ILEGAL.

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