TCE-MA reprova contas de vereador de Araioses a aplica multa de R$ 80 mil

                       Bernardo Coutinho Silva - “Dada” - Partido Social Cristão – PSC

Blog Jornal da Parnaíba

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Araioses referente a gestão do presidente Bernardo Coutinho Silva (PSC) no exercício de 2008. O Tribunal ainda aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 80 mil.
A decisão foi tomada na sessão plenária de quarta-feira, 14, quando foi julgada a Tomada de Contas Especial realizada no exercício, resultando na rejeição das contas. Cabe recurso da decisão.

CAMÂRA DE ARAIOSES!!!



Muita Midia e pouco trabalho é como se encontra hoje a atual Administração da Camâra de Vereadores de Araioses, muita falação e propaganda e pouco trabalho para o povo, Será que eles pensam mesmo que o povo é bobo e vai eleger eles novamente?

Fora, forasteiros!


Estive ausente da cidade por uns dias e não pude acompanhar mais de perto os últimos eventos da cidade, como o sete de setembro e o festival do caranguejo.
Ambos os assuntos serão tratados nos próximos dias aqui no blog, mas pelo menos sobre o desfile do sete de setembro já posso mostrar um detalhe (foto) que mostra o quanto estamos nas mãos de forasteiros, que nem o nome de nosso município sabem escrever.
Ao invés de Araioses escreveram Aroioses no escudo da Fanfarra Municipal – Lira do Delta.
Fora, forasteiros!

Postado Por Blog Daby Santos

Uma Mensagem

Sou um cidadão comum. Trabalho, como milhões de brasileiros. Sou um maranhense, que aprendeu a se indignar com a política local. Apesar da indignação sei diferenciar política de politicagem.

ENFIM AS AMARRAS FORAM QUEBRADAS

O Partido  que escolher vai ser aquele que tiver interessado em mudar nosso Municipio!!!


Obs: Mudar pra melhor e não do jeito que prometeram e nunca fizeram.

RESPOSTA

ARAIOSES NEWS disse...
aiaiai que dor tragam um remedio pra dor porfavor eu não aguento mais,
mas a onde você ta sentindo essa dor?
AIAI E UMA DOR MUITO GRANDE NO MEU CUTUVELO.
AVISO:
A INVEJA MATA.


Direito penal brasileiro

No Código Penal Brasileiro o crime vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual.
Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.