Bernardo Coutinho Silva - “Dada” - Partido Social Cristão – PSC
Blog Jornal da Parnaíba
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Araioses referente a gestão do presidente Bernardo Coutinho Silva (PSC) no exercício de 2008. O Tribunal ainda aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 80 mil.
A decisão foi tomada na sessão plenária de quarta-feira, 14, quando foi julgada a Tomada de Contas Especial realizada no exercício, resultando na rejeição das contas. Cabe recurso da decisão.
TCE-MA reprova contas de vereador de Araioses a aplica multa de R$ 80 mil
sexta-feira, 16 de setembro de 2011 Seja o primeiro a comentar!
Fora, forasteiros!
terça-feira, 13 de setembro de 2011 Seja o primeiro a comentar!
Estive ausente da cidade por uns dias e não pude acompanhar mais de perto os últimos eventos da cidade, como o sete de setembro e o festival do caranguejo.
Ambos os assuntos serão tratados nos próximos dias aqui no blog, mas pelo menos sobre o desfile do sete de setembro já posso mostrar um detalhe (foto) que mostra o quanto estamos nas mãos de forasteiros, que nem o nome de nosso município sabem escrever.
Ao invés de Araioses escreveram Aroioses no escudo da Fanfarra Municipal – Lira do Delta.
Fora, forasteiros!
Postado Por Blog Daby Santos
RESPOSTA
sexta-feira, 2 de setembro de 2011 Seja o primeiro a comentar!
ARAIOSES NEWS disse...
aiaiai que dor tragam um remedio pra dor porfavor eu não aguento mais,
mas a onde você ta sentindo essa dor?
AIAI E UMA DOR MUITO GRANDE NO MEU CUTUVELO.
AVISO:
A INVEJA MATA.
Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
aiaiai que dor tragam um remedio pra dor porfavor eu não aguento mais,
mas a onde você ta sentindo essa dor?
AIAI E UMA DOR MUITO GRANDE NO MEU CUTUVELO.
AVISO:
A INVEJA MATA.
Direito penal brasileiro
No Código Penal Brasileiro o crime vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual.Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
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