PARA OS FILHOS ARAIOSES QUE SÃO OBRIGADOS A SAIR DE SUA TERRA

Nossa Cidade infelizmente não oferece renda por este motivo os Filhos de Araioses tem se deslocar a outras Cidades, mais ainda vou ver minha Terra desenvolvida, e os filhos de Araioses envelhecer em Araioses.

5 comentários

Anônimo em 19 de agosto de 2011 às 10:40

OLHA SÓ QUEM VC DEFENDE HOJE, E AINDA ATIRA PEDRAS NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO. DITADO POPULAR: QUEM TEM TELHADO DE VIDRO NÃO ATIRA PEDRA NO TELHADO DOS OUTAS....


É perfeitamente compreensível Pedro Henrique defender que maus gestores continuem nos cargos para os quais foram eleitos. Ele mesmo foi um péssimo gestor. Em 25 de março de 2004 ele foi afastado pelo juiz Douglas de Melo Martins por ter desviado R$ 487.987.98 de verbas do FUNDEF, contratação de servidores sem concurso público, irregularidades em licitações e quatro messe de salários atrasados dos servidores do município.
Voltou ao cargo por conta de uma liminar que ainda não foi julgada, portanto ele não foi inocentado.
Houve tantas irregularidades na administração de Pedro Henrique que todas as suas contas (veja abaixo as certidões) foram rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE que sugeriu a Câmara suas reprovações.

UM BLOG DE SÃO LUIS MA

JUNIOR em 19 de agosto de 2011 às 10:45

ESSAS SÃO SÓ ALGUMAS DAS CONTAS DO SEU PEPE.



CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 06/06/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Araioses, exercício financeiro de 2003, sob responsabilidade do (a) Sr (a). Pedro Henrique Silva Santos, relativa ao processo 13115/2004, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa, conforme Acórdão nº339/2007, Parecer Prévio nº 186/2007, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 06/07/2007. Interposto recurso de reconsideração protocolado em 24/07/2007 apreciado conhecido e não provido em 03/12/2008, conforme Acórdão nº 615/2008, com publicação no diário oficial do estado que circulou em 02/02/2009 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa. Transitando livremente em julgado em 02/02/2009 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02/08/2011.
Emitida em 02/08/2011 às 22:15:14
Número de autenticação: 1312334114097
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 10/10/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Araioses, exercício financeiro de 2004, sob responsabilidade do (a) Sr (a). Pedro Henrique Silva Santos, relativa ao processo 10564/2005, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº620/2007, Parecer Prévio nº 304/2007, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 14/11/2007. Transitando livremente em julgado em 29/11/2007 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02/08/2011.
Emitida em 02/08/2011 às 22:16:05
Número de autenticação: 1312334165780
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Anônimo em 19 de agosto de 2011 às 12:22

e quem te falou que defendo Pedro Henrique desinformado(a)??

Silas em 20 de agosto de 2011 às 14:32

MARCIO MACHADO NELES!!!!!

Odair José em 21 de agosto de 2011 às 15:42

tambem não vou apoiar alguem que seja de araioses, não quero mais acordo com forasteiros