Desde o dia 2 de julho deste ano, os prefeitos de todo o Brasil estão proibidos de admitir, demitir sem justa causa, nomear, contratar ou conceder qualquer forma de emprego, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Os empregos nas Prefeituras maranhenses, constituídos em forma de contratos, são usados como moeda de compra de votos e, até, como chantagem ou “cabresteamento” dos funcionários públicos, para que estes votem de maneira forçada e direcionada no prefeito ou em candidato apontado por ele. A prática, que fere diretamente a democracia e o direito ao voto livre, é bem comum nos municípios do Maranhão.
Há algumas ressalvas como, por exemplo, a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
A transferência voluntária de recursos da União aos municípios também fica vedada por lei, três meses antes da disputa.
A partir do dia 2 de julho, ficam ainda proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos durante eventos da prefeitura, o comparecimento dos candidatos em inaugurações de obras e o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, a não ser que a Justiça Eleitoral permita, por se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.
Fonte Blog do Udes Filho
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