POLÍTICA EM SANTA QUITÉRIA

Senhores filiados do PDT de Santa Quitéria (MA). População maranhense. 

Saudações trabalhistas! 
Nossa constituição assegura a autonomia partidária (art. 17 da CF).

 No exercício dessa autonomia e respeitando o seu estatuto, o PDT deliberou pela intervenção na comissão provisória do município de Santa Quitéria, há vários meses. A lei (e nessa eleição excepcionalmente a Constituição) estabelece um prazo rígido para realização das convenções. Esse prazo já foi ultrapassado e o nosso partido exerceu com regularidade o direito à escolha de sua nominata (vereadores) e a deliberação sobre coligação majoritária naquela urbe. 

Decisões judiciais posteriores não podem, por mais que se respeite a autoridade do Poder Judiciário e de seus membros, interferir nos atos legitimamente praticados por quem de direito ao tempo de sua consumação. Seguros disso, é a presente nota para tranquilizar os nossos filiados e os escolhidos na ata da convenção realizada pelo partido no município de Santa Quitéria, acerca dos efeitos da decisão tomada pelo partido em sua convenção. Estejam seguros, sem prejuízo da adoção dos recursos cabíveis (que serão tomados), de que os candidatos já escolhidos em convenção e a coligação já decidida pelo partido está consolidada e será homologada pelo poder judiciário eleitoral. 

Nada muda, pois, quanto a nossa convenção em Santa Quitéria. Nenhuma alteração de rumo ou nomes. 

Vamos à vitória!!!

Direção Executiva Estadual - PDT

Comentários