Em decisão proferida na manhã de hoje, dia 16 de Abril de 2026, nos autos do processo 0800841-85.2026.8.10.0069, a Justiça local determinou que o Município de Araioses cumpra a decisão que declarou inconstitucional a lei que reduzia a carga horária dos professores.
Mesmo após recurso do sindicato, o juiz Dr. Marcelo Fontenele Vieira manteve o entendimento: a lei é inconstitucional e precisa ser cumprida pelo município.
No entanto, para evitar impactos imediatos, foi concedido um prazo de 90 dias para que os professores retornem gradualmente à jornada integral em sala de aula.
A decisão reforça que não há direito adquirido sobre uma situação considerada ilegal, obrigando a gestão a se adequar à decisão judicial, independentemente de contestação sindical.
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