Manin Leal caminha para ser derrotado por Alberto Rocha em Santa Quitéria


Manin Leal (à esquerda) não vai conseguir vencer Alberto Rocha em Santa Quitéria
Em Santa Quitéria do Maranhão, distante 360 km da capital do Estado, as últimas pesquisas apontam uma larga vantagem do candidato Alberto Rocha ao cargo majoritário do executivo municipal.
A supremacia eleitoral de Alberto Rocha se deve principalmente ao alto índice de rejeição de seu opositor, Manin Leal, que ao longo de duas décadas à frente do município de Santa Quitéria, conseguiu transformar a cidade em uma das mais pobres do Brasil, com o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) igual ou inferior ao de muitos países do continente africano.
Atualmente o prefeito da cidade é o incapaz Sebastião Moreira – vítima de um AVC – mas quem administra de fato o município é Manin Leal.
Problemas recorrentes na educação, saúde, infraestrutura, segurança, saneamento básico, atrasos nos pagamentos das remunerações dos servidores chegam há cinco meses, perseguições políticas, entre outros fatores, fazem com que Manin Leal tenha o maior índice de rejeição político-eleitoral de todos os tempos no município.
Em relação ao atraso dos pagamentos do servidores, muitas famílias quiterienses estão passando fome por não ter dinheiro sequer para comprar alimentos para a própria subsistência. Além disso, muitos comércios estão amargando a pior crise dos últimos tempos por conta da falta de dinheiro circulando na cidade.
Enquanto falta dinheiro para os quiterienses, Manin Leal e a família dele ostentam com a compra de imóveis em regiões valorizadas de São Luís, carros de luxo, viagens, joias e outros…
Por conta disso, Manin conseguiu transferir o seu alto índice de rejeição para a sua candidata à prefeitura de Santa Quitéria, a esposa dele Ivanice Leal.
A vitória do candidato Alberto Rocha já está sendo considerada pela maioria das lideranças políticas de Santa Quitéria e pelas últimas pesquisas realizadas no município, que deverá se concretizar no início de outubro.
Depois de eleito, Alberto terá a missão/obrigação de administrar a cidade com transparência, com uma gestão eficiente, maior distribuição de renda e acabar com os desvios de recursos que ocorrem grosseiramente no município há 20 anos.
Fonte Blog do Minard

Fim da Chantagem: Prefeitos estão proibidos de demitir ou contratar funcionários


Desde o dia 2 de julho deste ano, os prefeitos de todo o Brasil estão proibidos de admitir, demitir sem justa causa, nomear, contratar ou conceder qualquer forma de emprego, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Os empregos nas Prefeituras maranhenses, constituídos em forma de contratos, são usados como moeda de compra de votos e, até, como chantagem ou “cabresteamento” dos funcionários públicos, para que estes votem de maneira forçada e direcionada no prefeito ou em candidato apontado por ele. A prática, que fere diretamente a democracia e o direito ao voto livre, é bem comum nos municípios do Maranhão.
Há algumas ressalvas como, por exemplo, a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
A transferência voluntária de recursos da União aos municípios também fica vedada por lei, três meses antes da disputa.
A partir do dia 2 de julho, ficam ainda proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos durante eventos da prefeitura, o comparecimento dos candidatos em inaugurações de obras e o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, a não ser que a Justiça Eleitoral permita, por se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.
Fonte Blog do Udes Filho

ÁUDIO: Ex-prefeito Manin Leal diz possuir R$ 2 milhões para eleger quatro prefeitos


Para o político, no Brasil ‘faz política quem tem dinheiro’.
O ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal, o desbocado Manin Leal, deve explicar à Justiça Eleitoral a origem de um áudio de 20 segundo que circula nas redes sociais em que afirmar possuir dois milhões de reais para gastar na campanha de reeleição da filha, Valéria Leal, no município de Araioses, da esposa, Ivanice Leal, em Santa Quitéria e mais dois nomes de pré-candidatos apoiados por ele, em São Benedito do Rio Preto e Buriti-MA.
Confira abaixo o áudio e a integra da transcrição:
“Nesse país faz política quem tem dinheiro, nós temos dois milhões de reais e vou apoiar meu vice se Deus quiser, vou fazer o prefeito de Araioses e vou fazer o prefeito de Santa Quitéria, vou fazer o prefeito de São Benedito do Rio Preto e vou fazer o prefeito em Buriti, se Deus quiser, isso que é minha meta.”

AUDIO : http://www.4shared.com/mp3/SctiiXyQba/Manin_Leal_2_miles.html?



-Vale lembrar que Manin teve seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos por ato de improbidade administrativa, em um processo motivado por Ação Civil Pública que tem como requerente o Ministério Publico Federal do Maranhão.
Fonte Blog Domingos Costa- http://www.domingoscosta.com.br/


SINDSEPMA RESPONDE A NOTA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO



Em resposta as colocações do Ilustre Procurador do Município de Araioses. O SINDSEPMA vem informar aos seus sócios e servidores, bem como ao caro colega que em nenhum momento utilizou de manobras fraudulentas, até porque o que mais o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses preza é pelo bem estar dos servidores municipais, tendo o dever de lutar pelos direitos de cada categoria, reivindicando sempre que necessário. 

Gostaríamos de esclarecer primeiramente que a Assembleia Geral foi amplamente divulgada, como também é de conhecimento do Nobre Procurador que antes de tomarmos qualquer atitude tivemos reunidos juntamente com a Prefeita de Araioses. Todavia não obtivemos êxito.

A paralização nacional é um movimento nacional defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores que visa justamente lutar por melhorias no âmbito educacional e que nós Sindicalistas também pretendemos aderir tendo em vista a situação que os nossos servidores encontram-se. 

Todavia o que mais nos entristece é que o Nobre Procurador menciona que tal paralização poderia ser configurado como um crime. O que o Sindicato mencionou em suas palavras foi que a paralização não seria total, ou seja, os professores e demais servidores iriam para seus locais de trabalho, todavia seria discutido sobre melhorias na questão educacional além das garantias de cada categoria. Agora se reivindicar por melhorias seria crime, então o que dizer Procurador dos consignados de muitos servidores que não foi repassado ao Banco e que deixou vários servidores até a presente data prejudicados, muitos inclusive com o nome no Serasa e SPC devido ao não repasse do Município para o Banco do dinheiro dos servidores, sem falar dos não repasses que também não foram realizados pelo Município a Previdência, e mais, o que dizer dos vigias que até hoje trabalham em uma jornada de trabalho degradante, e os professores que vem sofrendo diversos tipos de represálias, onde quem comunga das hóstias da atual gestão tem suas mudanças de nível concedidas, e outros que são da mesma faculdade são negadas e engavetadas, sem falar também das licenças que para muitos é uma verdadeira batalha, e as aposentadorias que não são satisfatórias, os operacionais que muitas das vezes nem sequer são lembrados, como também a classe dos motoristas , o que dizer é claro do próprio Sindicato o qual o Município ainda hoje deve os repasse dos servidores. Temos a plena convicção que diante de tantas represálias e dificuldades que já enfrentamos , aderir a uma paralização nesse momento não seria prejuízo para Administração Pública e muitos menos aos nossos alunos, posto que a Administração Pública é que tem causado enormes prejuízos na vida de nossos servidores que trabalham todos os dias arduamente desempenhando cada um sua função, trabalhando com bastante zelo e dedicação para com seus alunos , para no final não ter sequer seus direitos concedidos. 

O Direito de Greve é garantido constitucionalmente, o Servidor Público tem o direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. Segundo a Súmula 316 do STF, a simples adesão a greve não constitui falta grave. Tampouco gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se de caráter de penalidade ao servidor faltoso. Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório por melhores condições por parte dos trabalhadores, constitucionalmente garantido. A greve, vista pela ótica do Direito Social, é um instrumento a ser protegido e não atacado. Ao direito não compete impedir a ocorrência da greve e sim garantir a sua existência. Para cumprir esse objetivo o Direito não pode impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário, do qual dependem para sobreviver.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Esse aspecto da nomenclatura utilizada pela lei, no que se refere à “suspensão” do contrato de trabalho não tem sido, ademais, bem compreendido, “data vênia”.

Do ponto de vista conceitual, a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e é mais que evidente que a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve. O parecer sob comento desconsidera essa complexidade jurídica e tenta fazer crer que a autorização para o corte de salários de trabalhadores em greve está definida no Supremo Tribunal Federal. Mas não é bem assim. Aliás, no que se refere aos servidores públicos o posicionamento atual do Supremo é no sentido contrário, conforme decisões abaixo:

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. […] MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE.

É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. […] II – Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional. III – Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados […]. (STF – Rcl: 11536 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/03/2014, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 18/03/2014 PUBLIC 19/03/2014).

Está mais que na hora de perceber que se a greve dos servidores causa transtornos à população, maiores transtornos causam as situações de precariedade em que esse serviço está sendo entregue, cotidianamente, aos cidadãos. Pois os servidores públicos encontram-se atualmente passando por situações vergonhosas seja pela não garantia de seus direitos, seja pelas situações degradantes que inclusive os próprios alunos têm enfrentado, e que até a presente data, Nobre Procurador, nada foi feito.

SINDSEPMA

Prefeito Dr.Tadeu Sousa inaugura obras em Magalhães de Almeida





O prefeito Dr.Tadeu Sousa entregou duas obras na manhã deste domingo (13/03), a primeira a ser entregue, foi a Unidade Básica de Saúde Joana Tote, a solenidade contou com a presença do Prefeito Dr.Tadeu Sousa, líder político Neto Carvalho, Luzia Santos secretária Municipal de saúde, Dr. João Igor, netos da homenageada e a população.

Na oportunidade foi enfatizado um pouco da pessoa Joana Tote, que contribui muito na área da saúde, pois a mesma era parteira e conhecida em toda região por realizar partos.



Em discurso direito e firme a Secretária Municipal de saúde Luzia Santos, ela destacou as e os avanços na saúde de Magalhães de Almeida em meio à crise, e ainda ressaltou o compromisso do prefeito com a saúde. O posto de Saúde é mais uma grande obra da administração Dr.Tadeu. Vale destaca que a sede conta com duas Unidades Básicas de Saúde, um na Vila Neto Carvalho e o agora a Unidade Básica de Saúde Joana Tote na Rua Francisco Florindo.



Depois da entrega da Unidade Básica de Saúde, a caravana do prefeito Dr.Tadeu e o líder político Neto Carvalho se dirigiram para mais uma inauguração. A entrega da Creche Socorra Carvalho aconteceu com apresenta em massa da população, ao descerrar à placa as lideranças políticas se pronunciaram. A Creche Socorro Carvalho é uma homenagem a Senhora Socorro Carvalho mãe do Líder Político Neto Carvalho, que muito contribuiu para Educação, pois a mesma foi uma grande professora.




Para Marilene Lima, Secretaria Municipal de Educação, é de grande importância a entrega de uma creche, pois temos uma equipe que faremos um bom trabalho, temos a certeza que com o apoio das famílias, daqui da creche, sairão verdadeiros cidadãos. Ainda ela destacou o trabalho iniciado pelo líder Neto Carvalho, de ter conseguido essa creche para população de Magalhães de Almeida, e claro os esforços do Prefeito Dr.Tadeu Sousa, que tem dado continuidade no progresso de nossa cidade, destacou Marilene Lima Secretaria Municipal de Educação.





A gestora Kelyane Gomes Macêdo falou dos seus anseios em proporciona uma educação de qualidade a todas as crianças, e que as conquistas elas vem com alguns obstáculos, e esses obstáculos temos que passa por cima, frisou a gestora Kelyane Gomes.



Em discuto bastante emocionante, o líder Neto Carvalho frisou a luta de sua mãe que criou 10 filhos sozinhos, quando aos 45 anos de idade ficou viúva. O líder Neto Carvalho disse, quê é um orgulho ver sua mãe Socorro Carvalho sendo homenageada, e destacou as dificuldades que o município de Magalhães vem enfrentando, como cortes que o governo do estado fez na saúde,e chegando até oito meses sem repassa a verba para Saúde, e isso a oposição se finge não ver.





O líder Neto Carvalho foi muito aclamado pela grande presença do povo ali presente, quando ele deixa bem claro que não vai abandona a querida Magalhães de Almeida, cidade essa que eu ajudei a construir, quem não gosta de mim vai ter que me aguenta, porque vou continua fazendo o que gosto política finalizou Neto Carvalho.



O prefeito Dr.Tadeu Sousa falou de sua administração, temos quê trabalha e não olhar para crise, mesmo com a crise estalada em todo Brasil, esse momento mostra que estamos aplicando os recursos em prol a população. Enquanto alguns municípios têm obras para paradas, nós estamos entregando uma Unidade Básica de Saúde e uma Creche de grande espaço físico, e isso é um compromisso meu e do Neto Carvalho para com o povo ressaltou o prefeito Dr.Tadeu Sousa.



Para encerra a solenidade, o padre James Teixeira abençoou a todos ali presente, logo após muito musica ao som da banda One Music é um sucesso atrás do outro.































"Aniversário de Zé Maria e Adesão de Fernandinho ao Grupo Weliton do Posto"

A informação ainda não foi confirmada pelo próprio Fernandinho, mas nas redes sociais e pela assessoria de comunicação do pré-candidato Weliton a informação já foi divulgada.

Confira a nota na integra:

"Aniversário de Zé Maria e Adesão de Fernandinho ao Grupo Weliton do Posto


Hoje durante o aniversário de Zé Maria Relojoeiro, que é pré candidato a vereador pelo grupo Weliton do Posto, houve a adesão de Fernandinho ao grupo.

O aniversariante Zé Maria Relojoeiro ficou contente com a presença de amigos e familiares em sua residência para comemorar 60 anos de vida. Estavam presentes os pré candidatos a vereador (a) Simone do Posto, Elaniel Pablo da informática, Helio Araujo, Raimundo do Remanso, Diana, Regina da Santa Casa, Zé Carlos da Placa, Antônio Filho, Beata além de líderes do grupo como Jorge Lima, Dias, Evandro, entre outros.

Fernandinho foi recebido com muito carinho e alegria pelos membros que se encontravam no aniversário, tendo em vista que o mesmo sempre teve respeito pelo grupo mesmo estando em outro.

Weliton do Posto disse que o grupo está recebendo a adesão com muito prazer e alegria e que sempre existiu respeito um com o outro mesmo em grupos opostos e hoje está selando o inicio de uma grande caminhada.

Fernandinho mostrou competência, dignidade e respeito pelo serviço público, atendendo à todos com educação enquanto chefe do setor de tributos. Infelizmente saiu um cidadão do bem da administração pública.

Djair Prado"