Araioses vem sofrendo uma das mais terriveis crises de abandono e desprezo, que chega a causar revolta de pessoas que amam esse município, assim como eu. O povo não aguenta mais de ver esse município em decadência. É preciso dar um basta, antes que esse município acabe-se de vez é nescessário a união, a ação e a conscientização do POVO. " Tomo o poder emanda do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos". Devemos nos conscientizar dessa frase e lutar pelo nosso município.
A própria história da humanidade mostra que todas as mudanças aconteceram quando o povo se mobilizou. As mudanças sociais e políticas só são conquistadas com o povo lutando, indo para a ruas, exigindo seus direitos.
Precisamos nos organizar em todos os locais: Nas igrejas, nos sindcatos, nas escolas e onde houver condições.
Precisamos aproveitar o momento de crise, que passa o município de Araioses, para reunir e conscientizar o povo, debater os problemas e buscar soluções.
Em Araioses, há desemprego, fome, miséria, injustiça social, falta de habitação, falta de escolas, falta de atendimento médico e muitos outros problemas.
Portanto é fundamental que recumperamos a autonomia do nosso município, isso para decidir o que queremos para Araioses. Mas isso só pode ser realizado, com a força do povo. Essa força que emana a cada um cidadão Araiosense.
Depende de cada um de nós, vamos formar um multirão popular, onde a participação do povo constitua a característica fundamental.
3 comentários
agora que voces perceberam isso nossa ninguem sabia olha só porque:
Operação Rapina
Em Araioses, dinheiro era escondido em garrafa
SÃO LUÍS - Um dos casos mais curiosos de prisão na Operação Rapina foi do prefeito Zé Tude, de Araioses. Ele foi detido junto com a mulher e a filha.
Para piorar, a PF encontrou na casa da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Araioses, Vilenice Carvalho da Costa, a quantia de R$ 63 mil em dinheiro que estava escondido dentro de uma garrafa plástica de refrigerante.
PORTARIA DE IC nº 016/2008
(23/06/2008)Inquérito Civil para apuração de fatos narrados na denominada Operação Rapina referentes à desvios de verbas públicas federais no Município de Araióses (MA).
PORTARIA DE IC nº 016/2008
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no exercício de suas funções constitucionais e legais, com supedâneo nos arts. 127 e 129, III, da Constituição da República e no art. 6º, VII, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 75/93,
CONSIDERANDO
1.Que incumbe ao Ministério Público Federal velar pela proteção do Patrimônio Público e Social, nos termos do art. 129, III da Constituição da República e art. 5º, III, “b” da Lei Complementar 75;
2.Que o Inquérito nº 2007.01.00.004921-2/MA que tramita perante o TRF da 1ª Região, relativo à denominada Operação Rapina, investiga fatos - conforme amplamente divulgado pela imprensa deste Estado, que configuram simultaneamente a prática de atos de improbidade administrativa;
3.Que tais fatos ensejam a atuação por parte da Procuradoria da República do Maranhão, ante a presença de recursos federais e a inexistência de prerrogativa de foro no âmbito cível;
4.Que parte dos fatos apurados no mencionado Inquérito Policial foram detectados mediante a realização de fiscalizações pela Controladoria-Geral da União nos municípios envolvidos e que tais fiscalizações podem ser acessadas diretamente por parte do Ministério Público Federal;
5.Que as provas obtidas por ocasião do Inquérito Policial, por serem de fundamental importância também no âmbito cível e por conterem dados de caráter sigiloso, necessitam de autorização para compartilhamento por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
6.Que a Resolução 87 do CSMPF prevê a possibilidade de instauração de ofício (art. 2ª, I e parágrafo único), bem como a conversão de peças de informação em Inquérito Civil (art. 4º, II);
7.Que a peça de informação nº 1.19.000.000152/2008-41, relativa ao município de Araioses/MA fornece elementos indiciários que apontam para a gravidade e relevância dos fatos em questão;
RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, a partir dos autos da peça de informação acima citada, determinando a adoção, inicialmente, das seguintes providências:
A) requisitar da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estados do Maranhão cópia dos documentos e relatórios que formam o Inquérito nº 2007.01.00.004921-2/MA, em tudo que for relacionado ao Município de Araioses, anexando ao Ofício cópia da decisão do TRF da 1ª Região que autorizou o compartilhamento das provas;
B) requisitar da CGU informações sobre a conclusão de eventuais atividades relacionadas à auditoria/inspeção/colaboração com a PF/MA realizada a propósito da Operação Rapina, no município de Araioses/MA;
C) Reiterar os termos do Ofício nº 068/08-PRS/PR/MA, ainda não respondido no que se refere ao Município de Araioses/MA;
D) Em cumprimento à Resolução nº 87/CSMPF:
d.1) Autue-se a presente Portaria, a partir peça de informação nº 1.19.000.000151/2008-04, vinculando o Inquérito Civil a este 3º Ofício Cível, com atribuição em matéria de patrimônio público e social;
d.2) Oficie-se à 5ª CCR, informando da sua instauração;
d.3) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial e no site da PR/MA.
Após a adoção das providências acima, e com a juntada das respostas requeridas, voltem-me os autos conclusos.
E AS AÇÕES CONTRA REMI ? NÃO COLOQUEM ELAS AQUI, QUE NÃO CABE...
tambem acho que não vai caber mais vou começar a colocar rsrsrs
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