
Adail Alves Junior, ocupa simultaneamente dois cargos no MA no Piauí; ele é esposa de Hélyca Lustosa, segunda colocada nas eleições de Magalhães de Almeida.
O servidor público Adail Alves Junior foi denunciado ao Ministério Público por acúmulo ilegal de cargos nos estados do Maranhão e do Piauí. De acordo com o documento encaminhado pelo cidadão José de Alencar Soares Junior, o servidor ocupa simultaneamente dois cargos de professor: um no Estado do Maranhão, com carga horária de 30 horas semanais, e outro no Estado do Piauí, com 40 horas semanais.
Segundo a denúncia, os municípios onde o servidor atua estão situados em estados diferentes e a aproximadamente 90 quilômetros de distância, o que tornaria impossível a compatibilidade de horários, requisito previsto na Constituição Federal (art. 37, inciso XVI) para casos em que a acumulação de cargos de professor é permitida.
A soma das cargas horárias chega a 70 horas semanais, e, considerando o tempo de deslocamento estimado em 2 horas por dia (ou cerca de 10 horas semanais), a jornada total alcançaria 80 horas semanais — o que, de acordo com o documento, inviabiliza a efetiva prestação do serviço público.
“A realidade fática demonstra tratar-se de uma carga horária absolutamente impraticável, considerando que seriam necessárias 16 horas diárias de dedicação para o cumprimento das atribuições dos dois cargos”, destaca o texto da denúncia.
O denunciante aponta ainda possível enriquecimento ilícito e violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a administração pública estaria remunerando o servidor sem a devida contraprestação dos serviços.
A denúncia também cita jurisprudência de casos semelhantes em que tribunais reconheceram a incompatibilidade de jornadas superiores a 60 horas semanais, considerando tais situações como acúmulo indevido e passíveis de responsabilização.
Com base nesses argumentos, foi solicitado ao Ministério Público que oficie as Secretarias de Educação dos Estados do Maranhão e do Piauí para que informem a situação funcional, carga horária, frequência e remuneração do servidor, além da apuração da possível prática de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
A denúncia foi protocolada em 21 de agosto de 2025, no município de São Bernardo (MA).
Pelo Jornalista Domingos Costa
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